top of page

TJD absolve Esportivo de acusação de irregularidades

Adversário direto, na Série A2, pediu perda de pontos do clube de Bento Gonçalves


O Clube Esportivo foi absolvido, em julgamento, realizado na manhã desta terça-feira (9), pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/RS). O alviazul sofreu acusação de irregularidades dentro do Campeonato Gaúcho Série A2 – Divisão de Acesso.


A denúncia partiu da equipe do Cruzeiro, que acusava o Tivo de ter escalado, de forma irregular, o atacante Victor Jesus, na partida contra o Gaúcho, de Passo Fundo, no empate em 0 a 0, no Estádio Montanha dos Vinhedos, no dia 13 de abril. Jesus foi escalado na súmula como reserva e entrou na disputa aos 17 minutos do segundo tempo, substituindo Gustavo Sapeka.


O Cruzeiro, como terceiro interessado na questão, alegava que Victor Jesus deveria cumprir partida de punição, por julgamento quando atuava pelo União Suzano Atlético Clube, seu clube anterior, na Série A2 paulista. Caso condenado, o Esportivo perderia o ponto ganho no jogo, mais 3 pontos.


A denúncia foi baseada no artigo 52, do regulamento da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), onde apontaria que jogadores punidos em outras competições deveriam cumprir pena dentro da competição gaúcha.


“O atleta transferido de um clube para outro clube que participe de séries diferentes ou da mesma série deverá cumprir no clube de destino as eventuais punições aplicadas em dias ou jogos, quando for o caso, pela Justiça Desportiva (de qualquer Estado, Nacional ou Internacional) caso ainda pendentes de cumprimento, observadas, por responsabilidade exclusiva dos CLUBES, as disposições sobre o tema previstas no CBJD.”


O Esportivo foi defendido, brilhantemente, pelo advogado Alexandre Borba. De acordo com ele, o artigo fere o próprio Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Para Borba, a própria Federação Paulista de Futebol (FPF), confirmou que o jogador Victor Jesus só poderia cumprir a punição sofrida no Estado de São Paulo.

 

Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma

competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

 

§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição,

campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida,

prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela

mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do

Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social. (NR).

Fonte: Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Borba apontou que a FGF estaria cometendo uma duplicidade de punição, sendo que obrigaria o jogador a cumprir punição, mesmo por julgamento de outra federação, sendo que a FPF não reconheceria o cumprimento do ato, fazendo com que o jogador cumprisse a mesma punição ao retornar para algum clube paulista. “Isso é um absurdo jurídico. Um conflito de normas regulamentares”, apontou o advogado.


Com base nessas alegações, o Esportivo acabou absolvido no mérito do julgamento. Nesta quarta-feira (10), o Esportivo enfrenta o Gaúcho, jogando em Passo Fundo, às 15h.


(Foto: Kevin Sganzerla)

Comments


bottom of page